O sistema de cooperação italiano tem uma relação bidirecional com a União Europeia. De acordo com o Art. 6 da Lei 125/2014, a Itália, por um lado, "participa na definição da política de ajuda ao desenvolvimento da União Europeia, contribui para o orçamento e os fundos da União Europeia e harmoniza as suas próprias orientações e linhas de programação com as da União Europeia, favorecendo a implementação de projectos conjuntos" e, por outro lado, "contribui para a implementação dos programas europeus de ajuda ao desenvolvimento, participando também na gestão centralizada indireta, geralmente através da Agência".
Em 2018, a Agência concluiu o processo de acreditação como instituição qualificada para a gestão indireta do financiamento europeu. Desde então, a AICS assumiu plenamente a responsabilidade pelas iniciativas de cooperação delegada.